26.10.09

Os direitos da grávida



•Receber informações sobre a gravidez e escolher o parto que deseja.

•Conhecer os procedimentos rotineiros do parto.

•Não se submeter à tricotomia (raspagem dos pelos pubianos) e a enema (lavagem intestinal), se não o desejar.

•Recusar a indicação do parto, feita só por conveniência médica.

•Não se submeter à ruptura artificial da bolsa amniótica (que protege o bebê dentro da mãe), procedimento que não se justifica cientificamente.

•Escolher a posição que mais lhe convier durante o trabalho de parto.

•A grávida também pode recusar-se a fazer episiotomia (corte de períneo), que não se justifica cientiificamente.

•Não se submeter à cesárea, a menos que haja riscos para a grávida ou o bebê.

•Começar a amamentar o bebê sadio (quando não requer cuidados especiais) logo após o parto.

•A mãe pode e deve exigir ficar junto com seu bebê recém-nascido sadio.

Fonte: www.santalucia.com.br

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