(derivados da Iniciativa Internacional para o Nascimento “MãeBebe”)
1. Você e seu bebe têm o direito de serem tratados com respeito e dignidade
2. Você tem o direito de estar envolvida e completamente informada sobre a assistência que você e seu bebê recebem.
3. Você tem o direito de receber informação numa linguagem e terminologia que lhe sejam compreensíveis.
4. Você tem o direito ao consentimento informado e à recusa informada para qualquer tratamento, procedimento ou outro aspecto da assistência para você e seu bebe.
5. Você e seu bebe têm o direito de receber assistência que fortalece e otimiza os processos normais de gravidez, parto e pós-parto em um modelo de assistência conhecido como “parteria” ou “MãeBebe”.
6. Você e seu bebe têm o direito de receber suporte emocional contínuo por pessoa de sua escolha durante o trabalho de parto e no parto.
7. Você tem o direito a que lhe sejam oferecidas medidas de conforto e alívio não farmacológico da dor durante o trabalho de parto e de que sejam explicados para si e seus familiares os benefícios de tais medidas e seus meios.
8. Você e seu bebe têm o direito de que a assistência recebida consista de práticas baseadas em evidências científicas comprovadamente benéficas de apoio ao processo fisiológico normal de trabalho de parto, parto e pós-parto.
9. Você e seu bebe têm o direito de receber assistência que busque evitar procedimentos e práticas potencialmente danosos.
10. Você tem o direito de receber orientações educativas referentes a ambiente saudável para atenção ao parto e prevenção de doenças.
11. Você tem o direito de receber orientações educativas referentes à sexualidade responsável, planejamento familiar e sobre os direitos reprodutivos das mulheres, assim como acesso às opções de planejamento familiar.
12. Você tem o direito de receber assistência ao pré-natal, ao parto, ao pós-parto e ao recém nascido centrada em sua saúde física e emocional, no contexto de suas relações familiares e no ambiente de sua comunidade.
13. Você e seu bebe têm direito a tratamento de emergências baseado em evidências científicas para condições que colocam em risco suas vidas.
14. Você e seu bebe têm direito a serem assistidos por pequeno número de prestadores de cuidado que trabalhem de forma colaborativa de forma transdisciplinar, transcultural e interinstitucional, que providenciem interconsultas com especialistas indicados e facilitem transferências para instituições apropriadas quando for necessário.
15. Você tem o direito a tomar conhecimento e que lhe mostrem como acessar os serviços comunitários disponíveis para você e seu bebe.
16. Você e seu bebe têm o direto de serem cuidados por prestadores com conhecimentos e habilidades para apoiar a amamentação.
17. Você tem o direito de receber orientações educativas referentes aos benefícios e ao manejo da amamentação e que lhe seja mostrado como amamentar e como manter a lactação, mesmo quando você e seu bebe precisam ficar separados por razões médicas.
18. Você e seu bebe têm o direito de iniciar a amamentação nos primeiros 30 minutos após o parto, de ficarem juntos em contato pele-a-pele pelo menos na primeira hora de vida, de ficar juntos nas 24 horas do dia e de amamentar sob livre demanda.
19. Seu bebe tem o direito de que não lhe sejam oferecidos bicos artificiais ou chupetas, e que não lhe seja oferecida nenhuma outra comida ou bebida além do leite materno, a não ser que seja medicamente indicado.
20. Você tem o direito de ser encaminhada a um grupo de apoio à amamentação, se disponível, após a alta do serviço de atenção ao parto.
_____________
* Nossos agradecimentos a Marcia Westmoreland, Robbie Davis-Floyd e Rodolfo Gomez pelo seu trabalho de extrapolar esses direitos do binòmio MãeBebê do texto da IMBCI.
Traduzido para o português por Daphne Rattner
FONTE: www.doularte.blogspot.com
Nenhum comentário:
Postar um comentário