Seguridade aprova ampliação de licença-paternidade para 30 dias. A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou, nesta quarta-feira (10 de dezembro de 2009), o PL 4.028/08, da deputada Rita Camata (PMDB/ES), que amplia para 30 dias o período de licença-paternidade para trabalhadores de empresas participantes do Programa Empresa Cidadã (Lei 11.770/08).
A licença-paternidade representou enorme avanço na Constituição, que nos termos do artigo 7º, inciso XIX, c/c artigo 10, parágrafo 1º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias determinou que o prazo da licença é de cinco dias.
Pela proposta, os pais terão direito ao benefício quando suas mulheres trabalharem em empresas que não façam parte do programa. O texto determina que a licença prolongada do homem começa imediatamente após o término da licença-maternidade e deverá ser requerida no primeiro mês após o parto.
Para o relator, deputado Eduardo Barbosa (PSDB/MG), "nada é mais razoável que garantir a devida compensação aos pais pertencentes a empresas participantes do Empresa Cidadã para que contribuam mais diretamente na criação dos filhos".
Supersimples
O texto aprovado também estende a possibilidade de adesão ao programa a empresas tributadas com base no lucro presumido e àquelas optantes pelo Simples Nacional (Lei Complementar 123/06). Nesse caso, permite-se a dedução do salário do empregado durante o período excedente de licença-maternidade ou paternidade apenas do Imposto de Renda e da Cofins.
Eduardo Barbosa lembra que o texto original da Lei 11.770/08 previa a inclusão dessas empresas, mas essa parte foi vetada pelo Executivo.O deputado ressalta que as micro e pequenas empresas correspondem a cerca de 90% do total de empresas do País. Com sua inclusão no Empresa Cidadã, portanto, "número significativamente maior de trabalhadores será beneficiado", destaca.
Tramitação
A proposta segue para análise conclusiva das comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: http://www.aleitamento.com/a_artigos.asp?id=2&id_artigo=2180&id_subcategoria=3
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